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Contrato de Aluguel de Temporada Chácara da Dindinha CASA SIMPLES
RUA DOMINGOS PRIOLI,Nº 300 MARSILAC Ponte Alta Cep: xxxx-xxx Embu Guaçu - São Paulo – Brasil
Fones: (11) 5562-9687 - 5562-4910 WhatsApp 9-9856-7390
Dados Bancário Reginaldo Cordeiro de Oliveira ITAÚ AG-9397 Conta C/C 02835-9
LOCADOR: Nome: Reginaldo Cordeiro de Oliveira CPF: 126880868-71 RG: 24796235-1
LOCATÁRIO: Nome: ___________________________________________________
CPF:_______________________ RG:________________________
As partes, acima qualificadas, acordam a locação por temporada do imóvel objeto do presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo de locação de temporada será de:__________________ até __________________
Data em que locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado;
%0 CLÁUSULA SEGUNDA:
O aluguel da tempcorresponde a R$ __________________________________ e será pago integralmente e antecipadamente mediante a assinatura do contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA:
A diária estabelecida é para o número máximo de __________________________________ pessoas, não podendo esse limite ser ultrapassa dos em prévia comunicação ao locador.
CLÁUSULA QUARTA:
O locatário deixará um deposito de R$ ______________________________________ que poderá ser utilizado pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados pelo locatário do imóvel ou a seus bens. Caso não haja o que abater do depósito, o mesmo será devolvido ao locatário após feita a vistoria no último dia da temporada, quando da desocupação do imóvel;
CLÁUSULA QUINTA:
Ocorrendo danos que extrapolem o valor do depósito, deverá o locatário imediatamente pagar a diferença ao locador, ou se responsabilizar pelo concerto dos danos causados, ou no caso de um objeto quebrado, substituir o objeto;
CLÁUSULA SEXTA:
Não é permitida qualquer alteração ou modificação do imóvel, que deverá devolver ao locador no mesmo estado em foi encontrado;
CLÁUSULA SETIMA:
O locatário, desde já, faculta ao locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente o locatário;
CLÁUSULA OITAVA:
Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo locatário, perderá este todas as diárias pagas, devendo ainda quitar débitos existentes oriundos da locação;
CLÁUSULA NONA:
O locatário será responsável por qualquer multa que der causa por desrespeito as lefederais, estaduais, municipais, normas das autarquias ou regulamento inteno do prédio, se houver;
CLÁUSULA DÉ3B3B3B3B3BCIMA:
O locatário responderá pelo incêndido imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação do imóvel, de conformidade com artigo1.208 e seu parágrafo único do Código Civil. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Caso locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado no contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado a sua saída; todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência busiva no mesmo, e se necessário ainda rerer ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel, rcar26aacute; com o pagamento das despesas e custas judiciais, ass mo honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor do débito;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, fica autorizado a tomar posse do referido imóvel, independentemente do término deste contrato e de procedimento judicial;
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA:
E por estarem justos e contratados, assim o presente em duas vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na presença das testemunhas, também abaixo assinadas.
São Paulo, ____ de __________________ de _____.
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Locador: Locatário:
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Testemunha: Testemunha: